TRF2 0511142-77.1900.4.02.5101 05111427719004025101
EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEI Nº 6.830/80 (LEI
DE EXECUÇÃO FISCAL). DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO CNPJ DO DEVEDOR NAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO 558 DA SÚMLA DO STJ. 1 - A exigência de
indicação do CNPJ ou CPF do executado na inicial da execução fiscal não se
encontra prevista no art. 6º da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80),
ou, tampouco, constava do art. 282 do CPC/73, sendo defeso ao juiz formular
exigências não previstas em lei (no mesmo sentido, o Enunciado nº 558 da
Súmula da Jurisprudência do STJ). 2 - Apelação da União Federal a que se
dá provimento.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEI Nº 6.830/80 (LEI
DE EXECUÇÃO FISCAL). DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO CNPJ DO DEVEDOR NAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO 558 DA SÚMLA DO STJ. 1 - A exigência de
indicação do CNPJ ou CPF do executado na inicial da execução fiscal não se
encontra prevista no art. 6º da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80),
ou, tampouco, constava do art. 282 do CPC/73, sendo defeso ao juiz formular
exigências não previstas em lei (no mesmo sentido, o Enunciado nº 558 da
Súmula da Jurisprudência do STJ). 2 - Apelação da União Federal a que se
dá provimento.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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