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Jurisprudência


TRF2 0511375-20.2010.4.02.5101 05113752020104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCDL. PROCESSO ADMINISTRATIVO EXTRAVIADO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDAS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1. A sentença declarou a nulidade da CDA ao argumento de que houve violação ao devido processo legal. 2. O art. 202, inciso V, do CTN, bem como o § 5º, inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 6.830/80, preceituam que constará da CDA o número do processo administrativo ou auto de infração de que se originou o crédito. A presença do número do processo ou do auto de infração decorre da necessidade de se aferir se o fato jurídico realmente foi constituído regularmente. 3. A perda ou a inexistência do processo administrativo fiscal impede ao Judiciário o controle sobre os atos administrativos, além de perder o executado o exercício da ampla defesa. 4. De modo que é inaceitável que se prossiga com a execução fiscal, sob pena de ilegalidade e grave prejuízo à executada. 5. Cabimento de condenação da embargada em honorários advocatícios. Verba honorária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Remessa necessária e apelação da União desprovidas. Apelação da parte autora provida.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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