TRF2 0511481-26.2003.4.02.5101 05114812620034025101
EXECUÇÃO FISCAL. decretação de falência. INAPLICABILIDADE DO dECRETO-LEI
7.661/45. prescrição. OCORRÊNCIA. 1. Inaplicável a suspensão do prazo
prescricional prevista nos artigos 24 e 47 do Decreto-Lei nº 7.661/45,
pois os créditos da Fazenda Nacional não se submetem à habilitação no
juízo falimentar, consoante disposição do artigo 187 do CTN e 29 da
Lei nº 6.830/80. 2. Obediência à súmula vinculante nº 8, não poderia,
referido Decreto, dispor acerca de prescrição. 3. No caso, o ajuizamento
desta execução fiscal ocorreu em 15/08/2003. O débito executado se refere
a contribuições previdenciárias do período de 01/83 a 03/83, de modo que
o prazo para o ajuizamento da execução fiscal era de 30 (trinta) anos, por
força do restabelecimento da vigência do art. 144 da LOPS (Lei nº 3.807/66)
pelo art. 2º, § 9º, da LEF (Lei nº 6.830/80), no intervalo compreendido entre
a EC nº 08/77 e o advento da atual Constituição Federal, em 05 de outubro
de 1988, quando readquiriram natureza tributária, sujeitando-se ao prazo do
CTN. 4. Recurso provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. decretação de falência. INAPLICABILIDADE DO dECRETO-LEI
7.661/45. prescrição. OCORRÊNCIA. 1. Inaplicável a suspensão do prazo
prescricional prevista nos artigos 24 e 47 do Decreto-Lei nº 7.661/45,
pois os créditos da Fazenda Nacional não se submetem à habilitação no
juízo falimentar, consoante disposição do artigo 187 do CTN e 29 da
Lei nº 6.830/80. 2. Obediência à súmula vinculante nº 8, não poderia,
referido Decreto, dispor acerca de prescrição. 3. No caso, o ajuizamento
desta execução fiscal ocorreu em 15/08/2003. O débito executado se refere
a contribuições previdenciárias do período de 01/83 a 03/83, de modo que
o prazo para o ajuizamento da execução fiscal era de 30 (trinta) anos, por
força do restabelecimento da vigência do art. 144 da LOPS (Lei nº 3.807/66)
pelo art. 2º, § 9º, da LEF (Lei nº 6.830/80), no intervalo compreendido entre
a EC nº 08/77 e o advento da atual Constituição Federal, em 05 de outubro
de 1988, quando readquiriram natureza tributária, sujeitando-se ao prazo do
CTN. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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