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Jurisprudência


TRF2 0511481-26.2003.4.02.5101 05114812620034025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. decretação de falência. INAPLICABILIDADE DO dECRETO-LEI 7.661/45. prescrição. OCORRÊNCIA. 1. Inaplicável a suspensão do prazo prescricional prevista nos artigos 24 e 47 do Decreto-Lei nº 7.661/45, pois os créditos da Fazenda Nacional não se submetem à habilitação no juízo falimentar, consoante disposição do artigo 187 do CTN e 29 da Lei nº 6.830/80. 2. Obediência à súmula vinculante nº 8, não poderia, referido Decreto, dispor acerca de prescrição. 3. No caso, o ajuizamento desta execução fiscal ocorreu em 15/08/2003. O débito executado se refere a contribuições previdenciárias do período de 01/83 a 03/83, de modo que o prazo para o ajuizamento da execução fiscal era de 30 (trinta) anos, por força do restabelecimento da vigência do art. 144 da LOPS (Lei nº 3.807/66) pelo art. 2º, § 9º, da LEF (Lei nº 6.830/80), no intervalo compreendido entre a EC nº 08/77 e o advento da atual Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, quando readquiriram natureza tributária, sujeitando-se ao prazo do CTN. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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