TRF2 0511652-90.1900.4.02.5101 05116529019004025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A
PRESCRIÇÃO DIRETA. RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE A UNIÃO ALEGA impossibilidade
de reconhecimento da prescrição intercorrente e da extinção da restauração
de autos. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Enquanto o Juízo a
quo extinguiu o processo reconhecendo a prescrição direta, pois decorrera
mais de 30 anos após a constituição do crédito sem se verificar a citação,
as razões de apelação referem-se à impossibilidade de reconhecimento da
prescrição intercorrente e da extinção da restauração de autos, estando,
assim, dissociadas da sentença, razão pela qual falta ao recurso o requisito
formal de regularidade de que trata o art. 514, II, do CPC/73, vigente na
data em que o recurso foi interposto. 2. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A
PRESCRIÇÃO DIRETA. RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE A UNIÃO ALEGA impossibilidade
de reconhecimento da prescrição intercorrente e da extinção da restauração
de autos. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Enquanto o Juízo a
quo extinguiu o processo reconhecendo a prescrição direta, pois decorrera
mais de 30 anos após a constituição do crédito sem se verificar a citação,
as razões de apelação referem-se à impossibilidade de reconhecimento da
prescrição intercorrente e da extinção da restauração de autos, estando,
assim, dissociadas da sentença, razão pela qual falta ao recurso o requisito
formal de regularidade de que trata o art. 514, II, do CPC/73, vigente na
data em que o recurso foi interposto. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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