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Jurisprudência


TRF2 0511652-90.1900.4.02.5101 05116529019004025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO DIRETA. RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE A UNIÃO ALEGA impossibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente e da extinção da restauração de autos. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Enquanto o Juízo a quo extinguiu o processo reconhecendo a prescrição direta, pois decorrera mais de 30 anos após a constituição do crédito sem se verificar a citação, as razões de apelação referem-se à impossibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente e da extinção da restauração de autos, estando, assim, dissociadas da sentença, razão pela qual falta ao recurso o requisito formal de regularidade de que trata o art. 514, II, do CPC/73, vigente na data em que o recurso foi interposto. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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