TRF2 0511707-31.2003.4.02.5101 05117073120034025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO
DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO EM FACE DA NULIDADE DO TÍTULO
EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme relatado,
trata-se de recurso de apelação interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
DE JANEIRO, em face da sentença prolatada às fls. 16/18, que declarou extinta
a execução fiscal sem resolução de mérito nos termos de art. 267, IV c/c 618,
I, do CPC E art. 1º da LEF. 2- Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível
ao juiz reconhecer a nulidade da CDA de ofício, ou facultar à Fazenda Pública,
tratando-se de erro formal, a substituição ou emenda do título executivo 3-
Não há como anular a sentença a quo para oferecer novo prazo à exequente para
substituição das CDA’s, em conformidade com o sistema jurídico. Vale
ressaltar que a exequente em duas oportunidades foi intimada para apresentar
as CDA’s, o que não fora feito. 4 - Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO
DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO EM FACE DA NULIDADE DO TÍTULO
EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme relatado,
trata-se de recurso de apelação interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
DE JANEIRO, em face da sentença prolatada às fls. 16/18, que declarou extinta
a execução fiscal sem resolução de mérito nos termos de art. 267, IV c/c 618,
I, do CPC E art. 1º da LEF. 2- Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível
ao juiz reconhecer a nulidade da CDA de ofício, ou facultar à Fazenda Pública,
tratando-se de erro formal, a substituição ou emenda do título executivo 3-
Não há como anular a sentença a quo para oferecer novo prazo à exequente para
substituição das CDA’s, em conformidade com o sistema jurídico. Vale
ressaltar que a exequente em duas oportunidades foi intimada para apresentar
as CDA’s, o que não fora feito. 4 - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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