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Jurisprudência


TRF2 0511948-24.2011.4.02.5101 05119482420114025101

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÓPIAS. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS. INÉRCIA DO FISCO. DOCUMENTOS EM PODER DA EMBARGADA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ART. 6º NCPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14 DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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