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Jurisprudência


TRF2 0512151-25.2007.4.02.5101 05121512520074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1- A UNIÃO FEDERAL, em maio de 2007, ajuizou execução fiscal contra MARILIA MELEIPE BUENO, a cobrar IRPF, devido e não pago, vencido entre junho de 1994 e abril de 2005, referente às CDAs nº 70 197 008693-00, 70 1 97 008694-91, ambas inscritas em 24/07/1997; e à CDA nº 70 1 07 022600-08, inscrita em 02/02/2007. 2- Contudo, de acordo com a documentação de fls. 53/55, houve a realização de pagamentos, o que acaba por interromper o prazo prescricional. Deste modo, forçoso é concluir que a executada reconheceu parte da dívida quando realizou pagamentos parciais. 3 - A efetivação de tais pagamentos consubstancia, de forma insofismável, ato inequívoco extrajudicial que traz em seu bojo o reconhecimento, de sua parte, do débito em discussão, pelo que, até a cessação dos mesmos, em 04/07/2007, se operou a interrupção da prescrição, nos moldes do art. 174, parágrafo único, inc. IV, do CTN. 4 - Dou provimento aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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