TRF2 0512151-25.2007.4.02.5101 05121512520074025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA
DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1- A UNIÃO FEDERAL, em maio de 2007,
ajuizou execução fiscal contra MARILIA MELEIPE BUENO, a cobrar IRPF, devido
e não pago, vencido entre junho de 1994 e abril de 2005, referente às CDAs
nº 70 197 008693-00, 70 1 97 008694-91, ambas inscritas em 24/07/1997; e à
CDA nº 70 1 07 022600-08, inscrita em 02/02/2007. 2- Contudo, de acordo com
a documentação de fls. 53/55, houve a realização de pagamentos, o que acaba
por interromper o prazo prescricional. Deste modo, forçoso é concluir que a
executada reconheceu parte da dívida quando realizou pagamentos parciais. 3
- A efetivação de tais pagamentos consubstancia, de forma insofismável, ato
inequívoco extrajudicial que traz em seu bojo o reconhecimento, de sua parte,
do débito em discussão, pelo que, até a cessação dos mesmos, em 04/07/2007,
se operou a interrupção da prescrição, nos moldes do art. 174, parágrafo
único, inc. IV, do CTN. 4 - Dou provimento aos embargos de declaração.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA
DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1- A UNIÃO FEDERAL, em maio de 2007,
ajuizou execução fiscal contra MARILIA MELEIPE BUENO, a cobrar IRPF, devido
e não pago, vencido entre junho de 1994 e abril de 2005, referente às CDAs
nº 70 197 008693-00, 70 1 97 008694-91, ambas inscritas em 24/07/1997; e à
CDA nº 70 1 07 022600-08, inscrita em 02/02/2007. 2- Contudo, de acordo com
a documentação de fls. 53/55, houve a realização de pagamentos, o que acaba
por interromper o prazo prescricional. Deste modo, forçoso é concluir que a
executada reconheceu parte da dívida quando realizou pagamentos parciais. 3
- A efetivação de tais pagamentos consubstancia, de forma insofismável, ato
inequívoco extrajudicial que traz em seu bojo o reconhecimento, de sua parte,
do débito em discussão, pelo que, até a cessação dos mesmos, em 04/07/2007,
se operou a interrupção da prescrição, nos moldes do art. 174, parágrafo
único, inc. IV, do CTN. 4 - Dou provimento aos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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