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Jurisprudência


TRF2 0512699-02.1900.4.02.5101 05126990219004025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. 1. Ao considerar que a parte credora não logrou apresentar quaisquer peças ou elementos, capazes de, não só, possibilitar a restauração dos autos, mas também de comprovar a existência atual de crédito fiscal devido, mediante a juntada, ao menos, da respectiva Certidão de Dívida Inscrita, foi proferida a sentença em apelo. 2. Não pode o Juízo aguardar indefinidamente a sua resposta, nem o presente recurso está acompanhado de qualquer documento que demonstre o seu interesse em localizar as peças necessárias à restauração dos autos. 3. A recorrente poderá promover a ação de restauração de autos, caso obtenha elementos referentes ao processo originário, nos termos dos arts. 1.063 a 1.069 do CPC. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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