TRF2 0512715-72.2005.4.02.5101 05127157220054025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Não se verifica a presença de vícios, como previsto no artigo 535, do CPC,
uma vez que o acórdão embargado tratou da questão suscitada na peça recursal
dos embargos de declaração. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão embargado, os embargos opostos têm por objetivo rediscutir
o mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e
apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir
eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Não se verifica a presença de vícios, como previsto no artigo 535, do CPC,
uma vez que o acórdão embargado tratou da questão suscitada na peça recursal
dos embargos de declaração. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão embargado, os embargos opostos têm por objetivo rediscutir
o mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e
apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir
eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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