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Jurisprudência


TRF2 0513309-47.2009.4.02.5101 05133094720094025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. VÍCIO NO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO. 1. A ação foi ajuizada contra pessoa já falecida, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, por ausência de um pressuposto processual, qual seja, a capacidade para ser parte. 2. A sucessão processual, com o redirecionamento da execução, somente seria possível caso o falecimento ocorresse no curso do processo. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução não encontra amparo na Lei nº 6.830/80, sendo aplicável ao caso a Súmula nº 392 do STJ, segundo a qual "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.". 4. Mantida a extinção do processo em razão da ausência de pressuposto processual e vício no próprio título, restam prejudicadas as alegações ventiladas pela recorrente quanto à inexistência de prescrição, visto que a análise de tal matéria é precedida pelo exame das questões preliminares ao mérito. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida para julgar extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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