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Jurisprudência


TRF2 0513541-59.2009.4.02.5101 05135415920094025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). ÓBITO DO EXECUTADO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REDIRECIONAMENTO PARA SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A execução fiscal acima referenciada foi proposta contra NELI APARECIDA GONÇALVES BITTENCOURT (fls. 01), em 02/10/2009, para cobrar o crédito tributário referente ao imposto constituído em 20/10/2007 (fls. 03). Ordenada a citação, em outubro de 2009 (fls. 06), certificou o Oficial de Justiça que a executada havia falecido. De fato, consta nos autos que a executada faleceu em 26/01/2007, conforme documento de fls. 26. 2. Inicialmente, cabe ressaltar que a argumentação acerca do dever do contribuinte e seus sucessores de atualizar endereço junto ao Fisco não tem o condão de modificar a sentença objurgada. À exequente cabe a persecução do devedor e seus bens e a Fazenda Nacional poderia ter consultado algum órgão ou sistema para verificar a situação do devedor antes de ajuizar a ação. 3. Quanto à questão do redirecionamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que este só pode ser realizado contra o espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois do ajuizamento da ação com citação válida. Precedentes do STJ. Desse modo, não se pode permitir o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio, eis que já deveria ter sido ajuizada contra o mesmo. 4. Ao contrário do que entende a exequente, não se trata de hipótese de aplicação da norma insculpida no artigo 131 do CTN Afastada, também, a alegação de ofensa aos princípios da economia processual, da celeridade e do acesso à Justiça. 5. O valor da execução fiscal é R$ 15.849,88 (em02/10/2009). 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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