TRF2 0513574-20.2007.4.02.5101 05135742020074025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS. RELAÇÃO DE EMPREGO. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CDA. PRESUNÇÃO
DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste
a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com
base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por
não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS. RELAÇÃO DE EMPREGO. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CDA. PRESUNÇÃO
DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste
a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com
base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por
não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão