TRF2 0513656-17.2008.4.02.5101 05136561720084025101
EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR CONSOLIDADO INFERIOR À 60(SESSENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO. ART. 475, §2º, DO CPC/73. 1. Da análise
dos autos, verifica-se que o valor consolidado do crédito tributário não
excede 60(sessenta) salários mínimos, razão pela qual a remessa necessária
não deve ser conhecida,nos termos do art. 475, §2º, do CPC/73. 2. Remessa
necessária não conhecida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR CONSOLIDADO INFERIOR À 60(SESSENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO. ART. 475, §2º, DO CPC/73. 1. Da análise
dos autos, verifica-se que o valor consolidado do crédito tributário não
excede 60(sessenta) salários mínimos, razão pela qual a remessa necessária
não deve ser conhecida,nos termos do art. 475, §2º, do CPC/73. 2. Remessa
necessária não conhecida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Observações
:
PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE MIGUEL PEREIRA 2007.033.000989-0
Mostrar discussão