TRF2 0513861-22.2003.4.02.5101 05138612220034025101
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARENCIA EXIGIDA. CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA 1. A aposentadoria por
idade pretendida pelo autor exige o cumprimento do requisito de idade e do
período de carência, os quais foram devidamente cumpridos. 2. A concessão
administrativa do benefício pleiteado superveniente ao ajuizamento da ação não
ocasiona perda de objeto, tendo em vista o interesse do autor em receber as
parcelas vencidas, da data de citação à data do início do benefício. 3. Deve
ser mantida a sentença, reconhecendo o direito do apelado em se aposentar
por idade, com base nas provas dos autos. 4. Negado provimento à apelação
e à remessa necessária.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARENCIA EXIGIDA. CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA 1. A aposentadoria por
idade pretendida pelo autor exige o cumprimento do requisito de idade e do
período de carência, os quais foram devidamente cumpridos. 2. A concessão
administrativa do benefício pleiteado superveniente ao ajuizamento da ação não
ocasiona perda de objeto, tendo em vista o interesse do autor em receber as
parcelas vencidas, da data de citação à data do início do benefício. 3. Deve
ser mantida a sentença, reconhecendo o direito do apelado em se aposentar
por idade, com base nas provas dos autos. 4. Negado provimento à apelação
e à remessa necessária.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão