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Jurisprudência


TRF2 0513861-22.2003.4.02.5101 05138612220034025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARENCIA EXIGIDA. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA 1. A aposentadoria por idade pretendida pelo autor exige o cumprimento do requisito de idade e do período de carência, os quais foram devidamente cumpridos. 2. A concessão administrativa do benefício pleiteado superveniente ao ajuizamento da ação não ocasiona perda de objeto, tendo em vista o interesse do autor em receber as parcelas vencidas, da data de citação à data do início do benefício. 3. Deve ser mantida a sentença, reconhecendo o direito do apelado em se aposentar por idade, com base nas provas dos autos. 4. Negado provimento à apelação e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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