TRF2 0513972-35.2005.4.02.5101 05139723520054025101
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação visando à reforma
da decisão, que julgou extinta a execução fiscal, apenas em relação a duas
inscrições em Dívida Ativa, em razão da ausência de liquidez e certeza do
crédito. 2. A decisão impugnada é insuscetível de ataque por meio do recurso
de apelação, na medida em que não pôs fim ao processo, estando ausente
um requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento. 3. A
interposição de recurso de apelação consiste em erro grosseiro, sendo
inaplicável o princípio da fungibilidade. 4. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação visando à reforma
da decisão, que julgou extinta a execução fiscal, apenas em relação a duas
inscrições em Dívida Ativa, em razão da ausência de liquidez e certeza do
crédito. 2. A decisão impugnada é insuscetível de ataque por meio do recurso
de apelação, na medida em que não pôs fim ao processo, estando ausente
um requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento. 3. A
interposição de recurso de apelação consiste em erro grosseiro, sendo
inaplicável o princípio da fungibilidade. 4. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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