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Jurisprudência


TRF2 0513972-35.2005.4.02.5101 05139723520054025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação visando à reforma da decisão, que julgou extinta a execução fiscal, apenas em relação a duas inscrições em Dívida Ativa, em razão da ausência de liquidez e certeza do crédito. 2. A decisão impugnada é insuscetível de ataque por meio do recurso de apelação, na medida em que não pôs fim ao processo, estando ausente um requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento. 3. A interposição de recurso de apelação consiste em erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. 4. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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