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Jurisprudência


TRF2 0514371-59.2008.4.02.5101 05143715920084025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO INFORMA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. JUIZ EXTINGUE O FEITO SEM A INFORMAÇÃO EXPRESSA DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA NÃO PAGA EM SUA INTEGRALIDADE. 1- A sentença recorrida julgou extinto o processo, por considerar que o valor da dívida teria sido pago. 2- É indispensável a manifestação expressa do exequente quanto à quitação do débito e, consequentemente, seu pedido de extinção do feito pelo pagamento. 3 De acordo com os documentos apresentados pela apelante a dívida exequenda é composta das inscrições FGRJ200800825 e CSRJ200800826, cujos valores perfaziam o montante de R$ 6.018,74 e R$ 410,36, respectivamente, em 18/08/2014. 4- Resta claro que o valor pago pela apelada não foi suficiente para quitar a dívida exequenda integralmente. 4- Apelação provida.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : Cumprido o despacho de fls. 109.
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