TRF2 0514371-59.2008.4.02.5101 05143715920084025101
EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO INFORMA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. JUIZ EXTINGUE O
FEITO SEM A INFORMAÇÃO EXPRESSA DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO POR PARTE DA FAZENDA
PÚBLICA. DÍVIDA NÃO PAGA EM SUA INTEGRALIDADE. 1- A sentença recorrida julgou
extinto o processo, por considerar que o valor da dívida teria sido pago. 2-
É indispensável a manifestação expressa do exequente quanto à quitação do
débito e, consequentemente, seu pedido de extinção do feito pelo pagamento. 3
De acordo com os documentos apresentados pela apelante a dívida exequenda é
composta das inscrições FGRJ200800825 e CSRJ200800826, cujos valores perfaziam
o montante de R$ 6.018,74 e R$ 410,36, respectivamente, em 18/08/2014. 4-
Resta claro que o valor pago pela apelada não foi suficiente para quitar a
dívida exequenda integralmente. 4- Apelação provida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO INFORMA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. JUIZ EXTINGUE O
FEITO SEM A INFORMAÇÃO EXPRESSA DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO POR PARTE DA FAZENDA
PÚBLICA. DÍVIDA NÃO PAGA EM SUA INTEGRALIDADE. 1- A sentença recorrida julgou
extinto o processo, por considerar que o valor da dívida teria sido pago. 2-
É indispensável a manifestação expressa do exequente quanto à quitação do
débito e, consequentemente, seu pedido de extinção do feito pelo pagamento. 3
De acordo com os documentos apresentados pela apelante a dívida exequenda é
composta das inscrições FGRJ200800825 e CSRJ200800826, cujos valores perfaziam
o montante de R$ 6.018,74 e R$ 410,36, respectivamente, em 18/08/2014. 4-
Resta claro que o valor pago pela apelada não foi suficiente para quitar a
dívida exequenda integralmente. 4- Apelação provida.
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Observações
:
Cumprido o despacho de fls. 109.
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