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Jurisprudência


TRF2 0514395-24.2007.4.02.5101 05143952420074025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA GLOSA DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há omissão a suprir. 2. Apenas após a análise da apelação, em sede de embargos de declaração, a União afirmou que a declaração de compensação apresentada pelo contribuinte não abrangeu todos os créditos objeto da execução fiscal e que os débitos compensados foram excluídos da inscrição, caracterizando inovação recursal, não permitida em sede de embargos de declaração. 3. Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça: "É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por isso, inexiste omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matérias não arguidas nas razões de apelação" (REsp 1401028/SP). 4. Ademais, o Colendo STJ já decidiu que a juntada de documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida (REsp 1022365/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 14/12/2010; EDcl no MS 10.212/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 20/11/2006). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA