TRF2 0514455-02.2004.4.02.5101 05144550220044025101
PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
- NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO FATO 1. Não restou provada nos presentes
autos a inexistência do fato narrado na denúncia concernente à supressão
de Imposto de Renda Pessoa Física. A tese defensiva de que os depósitos
em sua conta corrente tivessem a finalidade de pagamento de obrigações
trabalhistas da empresa não foi inequivocamente demonstrada nos autos do
presente feito. Ausente prova da inexistência do fato narrado na denúncia,
sendo mais acertada a solução adotada na sentença absolutória e no voto
médio da apelação criminal, ao considerar não haver prova da existência do
fato, mantendo a absolvição com fulcro no art. 386, II do CPP. 2. Embargos
infringentes a que se nega provimento.
Ementa
PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
- NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO FATO 1. Não restou provada nos presentes
autos a inexistência do fato narrado na denúncia concernente à supressão
de Imposto de Renda Pessoa Física. A tese defensiva de que os depósitos
em sua conta corrente tivessem a finalidade de pagamento de obrigações
trabalhistas da empresa não foi inequivocamente demonstrada nos autos do
presente feito. Ausente prova da inexistência do fato narrado na denúncia,
sendo mais acertada a solução adotada na sentença absolutória e no voto
médio da apelação criminal, ao considerar não haver prova da existência do
fato, mantendo a absolvição com fulcro no art. 386, II do CPP. 2. Embargos
infringentes a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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