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Jurisprudência


TRF2 0514455-02.2004.4.02.5101 05144550220044025101

Ementa
PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO FATO 1. Não restou provada nos presentes autos a inexistência do fato narrado na denúncia concernente à supressão de Imposto de Renda Pessoa Física. A tese defensiva de que os depósitos em sua conta corrente tivessem a finalidade de pagamento de obrigações trabalhistas da empresa não foi inequivocamente demonstrada nos autos do presente feito. Ausente prova da inexistência do fato narrado na denúncia, sendo mais acertada a solução adotada na sentença absolutória e no voto médio da apelação criminal, ao considerar não haver prova da existência do fato, mantendo a absolvição com fulcro no art. 386, II do CPP. 2. Embargos infringentes a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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