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Jurisprudência


TRF2 0514533-83.2010.4.02.5101 05145338320104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ECT - IPTU - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - EXISTÊNCIA - TCDL - CONSTITUCIONALIDADE - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1 - A hipótese é de remessa necessária em face de sentença que julgou procedente, em parte, o pedido veiculado pela ECT nos presentes embargos à execução, declarando a inexigibilidade dos créditos relativos ao IPTU, diante da imunidade tributária recíproca, e mantendo a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL, em razão da sua constitucionalidade. 2 - Apesar de a ECT ter sido constituída como empresa pública federal, possui natureza tipicamente pública por prestar serviço público sujeito à responsabilidade exclusiva da administração direta. Logo, a atividade exercida pela ECT é abarcada pela imunidade tributária recíproca, garantia da federação instituída no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal. 3 - A ECT funciona como longa manus da própria União Federal, prestando serviço público em regime de monopólio, como se esta fosse, não devendo a sua forma de empresa pública influenciar no reconhecimento da imunidade tributária recíproca que lhe foi outorgada pela Carta Constitucional. 4 - Não cabe ao ente imune comprovar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais, mas, sim, à autoridade tributária, que é a quem cabe o ônus de demonstrar que foi dada destinação diversa ao bem, de modo a afastar a imunidade. Precedente do STF, com repercussão geral reconhecida: RE nº 773.992 - Tribunal Pleno - Rel. Ministro DIAS TOFFOLI - julgado em 15-10-2014 - acórdão eletrônico repercussão geral - DJe 19- 02-2015. 5 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, entendendo como específico e divisível o serviço público de coleta e tratamento de lixo domiciliar prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 1 6 - O Plenário da Suprema Corte, quando do julgamento do RE nº 576.321 QO-RJ, com reconhecimento de repercussão geral, ratificou o entendimento acerca da matéria com o enunciado da Súmula Vinculante nº 19, dispondo que "a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Precedente: RE nº 576321 QO-RG - Pleno - Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - julgado em 04-12-2008 - DJe 13-02-2009; AI nº 636.528 AgR/RJ - Primeira Turma - Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - DJe 26-06-2009. 7 - Assinale-se que a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCLD foi instituída pela Lei Municipal nº 2.687/98 e cobrada em substituição à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLLP. Com efeito, a exação possui base de cálculo diversa de imposto, não afrontando, portanto, a disposição constitucional contida no art. 145, § 2º da Carta da República. 8 - Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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