TRF2 0514539-61.2008.4.02.5101 05145396120084025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTERIORMENTE AO
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. A ação
foi ajuizada contra pessoa já falecida, o que inviabiliza o prosseguimento
do feito, por ausência de um pressuposto processual, qual seja, a capacidade
para ser parte. 2. A sucessão processual, com o redirecionamento da execução,
somente seria possível caso o falecimento ocorresse no curso do processo. 3. O
Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a
alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução
não encontra amparo na Lei nº 6.830/80, sendo aplicável ao caso a Súmula nº
392 do STJ, segundo a qual "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de
dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar
de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução.". 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTERIORMENTE AO
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. A ação
foi ajuizada contra pessoa já falecida, o que inviabiliza o prosseguimento
do feito, por ausência de um pressuposto processual, qual seja, a capacidade
para ser parte. 2. A sucessão processual, com o redirecionamento da execução,
somente seria possível caso o falecimento ocorresse no curso do processo. 3. O
Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a
alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução
não encontra amparo na Lei nº 6.830/80, sendo aplicável ao caso a Súmula nº
392 do STJ, segundo a qual "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de
dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar
de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução.". 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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