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Jurisprudência


TRF2 0515010-14.2007.4.02.5101 05150101420074025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO INFORMA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. JUIZ EXTINGUE O FEITO SEM A INFORMAÇÃO EXPRESSA DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA. 1- A sentença recorrida julgou extinto o processo, por considerar que o valor da dívida teria sido pago. 2- É indispensável a manifestação expressa do exequente quanto à quitação do débito e, consequentemente, seu pedido de extinção do feito pelo pagamento. 3- Não ocorreu a confirmação da quitação integral da dívida, pela Exequente. Pelo contrário, a Exequente informou sobre a amortização da dívida, o que demonstra a existência de saldo remanescente. 4- Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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