TRF2 0515355-77.2007.4.02.5101 05153557720074025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há omissão a suprir, na medida em que
o embargante somente alegou a ocorrência da decadência após o julgamento da
apelação, o que caracteriza inovação recursal, não permitida em embargos de
declaração. 2. Consoante precedente do STJ: "É vedada a inovação de teses em
embargos de declaração e, por isso, inexiste omissão em acórdão que julgou a
apelação sem se pronunciar sobre matérias não arguidas nas razões de apelação"
(REsp 1401028 / SP). 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há omissão a suprir, na medida em que
o embargante somente alegou a ocorrência da decadência após o julgamento da
apelação, o que caracteriza inovação recursal, não permitida em embargos de
declaração. 2. Consoante precedente do STJ: "É vedada a inovação de teses em
embargos de declaração e, por isso, inexiste omissão em acórdão que julgou a
apelação sem se pronunciar sobre matérias não arguidas nas razões de apelação"
(REsp 1401028 / SP). 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão