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Jurisprudência


TRF2 0515355-77.2007.4.02.5101 05153557720074025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há omissão a suprir, na medida em que o embargante somente alegou a ocorrência da decadência após o julgamento da apelação, o que caracteriza inovação recursal, não permitida em embargos de declaração. 2. Consoante precedente do STJ: "É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por isso, inexiste omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matérias não arguidas nas razões de apelação" (REsp 1401028 / SP). 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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