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Jurisprudência


TRF2 0515368-42.2008.4.02.5101 05153684220084025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIIO A SER SANADO. 1- Segundo se observa dos autos, a sentença extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por haver reconhecido a ocorrência de litispendência. 2- A ora embargante apresentou apelação, trazendo os mesmos argumentos da apelação interposta em face da sentença que julgou o mérito da ação anulatória. Em razão disso, o acórdão embargado não conheceu da apelação, por não haver impugnado a matéria decidida. 3- O artigo 514, do Código de Processo Civil, dispõe, em seu inciso II, que o recurso de apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito que justifiquem o pedido de nova decisão. Contudo, não basta que se cumpra a formalidade, apresentando-se quaisquer fundamentos de razões do recurso. É imprescindível que haja nexo entre os fundamentos jurídicos da apelação com os alicerces da sentença recorrida. 4- Na hipótese, tendo a extinção do feito ocorrido em razão da litispendência, caberia a apelante tentar demonstrar, em sua apelação, a não ocorrência desse instituto e não repetir argumentos de outra apelação, apresentada em face de sentença que apreciou o mérito da questão, sem fazer qualquer referência à litispendência. 5- Desse modo, não há qualquer vício a ser sanado por meio de embargos de declaração. 6- Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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