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Jurisprudência


TRF2 0515507-33.2004.4.02.5101 05155073320044025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO. REINÍCIO COM A EXCLUSÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE. 1-Conforme comprovam os documentos juntados às fls. 65/75, o devedor aderiu ao programa de parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09, efetuando o pagamento da primeira prestação em 10.11.09, antes do término do prazo prescricional, iniciado em 22.04.05. 2-A adesão interrompeu a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, e o prazo interrompido pela confissão somente recomeçará a ser contado a partir do dia em que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado (Súmula nº 248 do extinto TFR). 4-Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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