TRF2 0515507-33.2004.4.02.5101 05155073320044025101
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO
PRAZO. REINÍCIO COM A EXCLUSÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE. 1-Conforme comprovam os documentos juntados
às fls. 65/75, o devedor aderiu ao programa de parcelamento instituído pela
Lei nº 11.941/09, efetuando o pagamento da primeira prestação em 10.11.09,
antes do término do prazo prescricional, iniciado em 22.04.05. 2-A adesão
interrompeu a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso
IV, do CTN, e o prazo interrompido pela confissão somente recomeçará a ser
contado a partir do dia em que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado
(Súmula nº 248 do extinto TFR). 4-Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO
PRAZO. REINÍCIO COM A EXCLUSÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE. 1-Conforme comprovam os documentos juntados
às fls. 65/75, o devedor aderiu ao programa de parcelamento instituído pela
Lei nº 11.941/09, efetuando o pagamento da primeira prestação em 10.11.09,
antes do término do prazo prescricional, iniciado em 22.04.05. 2-A adesão
interrompeu a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso
IV, do CTN, e o prazo interrompido pela confissão somente recomeçará a ser
contado a partir do dia em que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado
(Súmula nº 248 do extinto TFR). 4-Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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