TRF2 0515560-82.2002.4.02.5101 05155608220024025101
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. SONEGAÇÃO
FISCAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. ATENUANTE
DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. I - Autoria e materialidades comprovadas pelo
procedimento administrativo fiscal. II- O tipo penal previsto no artigo 1º,
I, da Lei nº 8.137/90 não exige dolo específico. III- A ré não colacionou aos
autos qualquer documento que comprovasse suas alegações defensivas, bem como a
existência de quaisquer excludentes de atipicidade ou de ilicitude, deixando
de honrar com a obrigação que lhe cabe, nos termos do artigo 156 do CPP. IV-
Incidência da atenuante da confissão. É irrelevante que a confissão tenha se
dado de forma espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha ocorrido
posterior retratação. Pena reformada. V- Parcial provimento da apelação.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. SONEGAÇÃO
FISCAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO. ATENUANTE
DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. I - Autoria e materialidades comprovadas pelo
procedimento administrativo fiscal. II- O tipo penal previsto no artigo 1º,
I, da Lei nº 8.137/90 não exige dolo específico. III- A ré não colacionou aos
autos qualquer documento que comprovasse suas alegações defensivas, bem como a
existência de quaisquer excludentes de atipicidade ou de ilicitude, deixando
de honrar com a obrigação que lhe cabe, nos termos do artigo 156 do CPP. IV-
Incidência da atenuante da confissão. É irrelevante que a confissão tenha se
dado de forma espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha ocorrido
posterior retratação. Pena reformada. V- Parcial provimento da apelação.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
13/01/2017
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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