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Jurisprudência


TRF2 0515901-40.2004.4.02.5101 05159014020044025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela União, visando reformar a r. sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Para que para que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que ocorram as hipóteses elencados no art. 40, e parágrafos, da Lei nº 6.830/80, o que não se observou neste caso. 3. Do histórico dos autos, verifica-se que até a presente data a empresa executada não foi citada, motivo pelo qual resta nítida a ocorrência da prescrição extintiva. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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