TRF2 0515901-40.2004.4.02.5101 05159014020044025101
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de recurso de
apelação interposto pela União, visando reformar a r. sentença que extinguiu
o feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Para
que para que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que ocorram
as hipóteses elencados no art. 40, e parágrafos, da Lei nº 6.830/80, o que
não se observou neste caso. 3. Do histórico dos autos, verifica-se que até
a presente data a empresa executada não foi citada, motivo pelo qual resta
nítida a ocorrência da prescrição extintiva. 4. Apelação desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de recurso de
apelação interposto pela União, visando reformar a r. sentença que extinguiu
o feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Para
que para que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que ocorram
as hipóteses elencados no art. 40, e parágrafos, da Lei nº 6.830/80, o que
não se observou neste caso. 3. Do histórico dos autos, verifica-se que até
a presente data a empresa executada não foi citada, motivo pelo qual resta
nítida a ocorrência da prescrição extintiva. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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