TRF2 0515921-31.2004.4.02.5101 05159213120044025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU OBSCURIDADE
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões ou obscuridades apontadas, pois esta Turma pronunciou-se
expressa e coerentemente sobre as questões trazidas pela Embargante. 2. Esta
turma abordou de maneira expressa a sistemática da prescrição, se referindo,
inclusive, ao procedimento administrativo relativo ao pedido de compensação,
o qual, de acordo com os autos e diferente do alegado pela Embargante, foi
proposto quando já prescritos os débitos. 3. Ou seja, o acórdão embargado
trata explicitamente das questões expostas pela Embargante, não havendo
qualquer omissão ou obscuridade, mas apenas adoção de tese contrária à
da Embargante. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de
fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 5. Embargos de declaração da União aos quais se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU OBSCURIDADE
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões ou obscuridades apontadas, pois esta Turma pronunciou-se
expressa e coerentemente sobre as questões trazidas pela Embargante. 2. Esta
turma abordou de maneira expressa a sistemática da prescrição, se referindo,
inclusive, ao procedimento administrativo relativo ao pedido de compensação,
o qual, de acordo com os autos e diferente do alegado pela Embargante, foi
proposto quando já prescritos os débitos. 3. Ou seja, o acórdão embargado
trata explicitamente das questões expostas pela Embargante, não havendo
qualquer omissão ou obscuridade, mas apenas adoção de tese contrária à
da Embargante. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de
fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 5. Embargos de declaração da União aos quais se nega provimento.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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