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Jurisprudência


TRF2 0515921-31.2004.4.02.5101 05159213120044025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas omissões ou obscuridades apontadas, pois esta Turma pronunciou-se expressa e coerentemente sobre as questões trazidas pela Embargante. 2. Esta turma abordou de maneira expressa a sistemática da prescrição, se referindo, inclusive, ao procedimento administrativo relativo ao pedido de compensação, o qual, de acordo com os autos e diferente do alegado pela Embargante, foi proposto quando já prescritos os débitos. 3. Ou seja, o acórdão embargado trata explicitamente das questões expostas pela Embargante, não havendo qualquer omissão ou obscuridade, mas apenas adoção de tese contrária à da Embargante. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 5. Embargos de declaração da União aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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