TRF2 0516138-40.2005.4.02.5101 05161384020054025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Não se verifica a alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que
foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Não se verifica a alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que
foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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