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Jurisprudência


TRF2 0516138-40.2005.4.02.5101 05161384020054025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1- Não se verifica a alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, os embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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