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Jurisprudência


TRF2 0516139-83.2009.4.02.5101 05161398320094025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. VÍCIO NO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO. 1. A ação foi ajuizada contra pessoa já falecida, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, por ausência de um pressuposto processual, qual seja, a capacidade para ser parte. 2. A sucessão processual, com o redirecionamento da execução, somente seria possível caso o falecimento ocorresse no curso do processo. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução não encontra amparo na Lei nº 6.830/80, sendo aplicável ao caso a Súmula nº 392 do STJ, segundo a qual "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." 4. Ademais, há vício no título executivo decorrente da irregular constituição do crédito, uma vez que eventual notificação foi efetuada em momento posterior ao falecimento da devedora, motivo pelo qual é irrelevante a alteração do polo passivo da execução, já que há necessidade de novo processo administrativo fiscal, no qual seja regularmente notificado o responsável pela dívida. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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