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Jurisprudência


TRF2 0516225-88.2008.4.02.5101 05162258820084025101

Ementa
Nº CNJ : 0516225-88.2008.4.02.5101 (2008.51.01.516225-1) RELATOR : Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA APELANTE : CAMPING CLUBE DO BRASIL ADVOGADO : GUSTAVO VILELA MONTEIRO SALVINI APELADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM 03ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05162258820084025101) E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE R ECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. -A apelação cujas razões estão totalmente dissociadas da decisão hostilizada carece de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, qual seja, os fundamentos de fato e de direito, na forma do disposto no art. 514, II do CPC/73, v igente à época da interposição do recurso. -Hipótese em que o recurso ora interposto possui razões dissociadas da decisão hostilizada, vez que o decisum impugnado entendeu pela extinção do feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que, intimado por duas vezes nestes autos a regularizar a garantia do Juízo ou para comprovar de sua impossibilidade (fl. 56 da Execução Fiscal nº 2007.51.01.515656-8 e fls. 17 e 25 dos presentes embargos), o executado quedou-se inerte, ao passo que a insurgência recursal trata exclusivamente de suposto cerceamento de defesa, por conta do indeferimento de prova pericial contábil requerida nos a utos principais. - Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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