TRF2 0516748-95.2011.4.02.5101 05167489520114025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO
PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. OBJETO SOCIAL. ATIVIDADE
PREPONDERANTE. HOLDING. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum guerreado extinguiu
o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I d o CPC vigente à
época, acolhendo a Exceção de Pré-Executividade. 2. A Lei 6.839/80 estabelece
os contornos das inscrições dos profissionais liberais e associações civis
nos conselhos profissionais, determinando que a inscrição no Conselho, bem
como a sujeição à sua fiscalização, será delimitada pela atividade básica
da e ntidade. 3. O fato de poder constituir-se em uma holding não obriga a
Apelada a se filiar aos Conselhos de Administração, uma vez que se trata
de atividade empresária que não n ecessariamente exige a expertise de um
administrador. 4 . Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO
PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. OBJETO SOCIAL. ATIVIDADE
PREPONDERANTE. HOLDING. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum guerreado extinguiu
o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I d o CPC vigente à
época, acolhendo a Exceção de Pré-Executividade. 2. A Lei 6.839/80 estabelece
os contornos das inscrições dos profissionais liberais e associações civis
nos conselhos profissionais, determinando que a inscrição no Conselho, bem
como a sujeição à sua fiscalização, será delimitada pela atividade básica
da e ntidade. 3. O fato de poder constituir-se em uma holding não obriga a
Apelada a se filiar aos Conselhos de Administração, uma vez que se trata
de atividade empresária que não n ecessariamente exige a expertise de um
administrador. 4 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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