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Jurisprudência


TRF2 0517064-60.2001.4.02.5101 05170646020014025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU DO VENCIMENTO. ART. 174 CAPUT, DO CTN. PRESCRIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação em face da sentença que julgou extinta, com resolução de mérito, a presente execução fiscal, nos termos dos artigos 174, caput, do CTN c/c 219, § 5º e 269, IV, do CPC, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 2. A teor do art. 174, caput, do CTN, "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". 3. A Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.120.295/SP, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a contagem do prazo prescricional para a Fazenda exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se inicia a partir da data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida, ou a partir da data da própria declaração, o que for posterior. 4. Ajuizada a ação de execução fiscal após o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito tributário, está prescrita a pretensão de cobrança judicial, nos termos do art. 174, caput, do CTN. Precedente: TRF2 - AC 0528808-03.2011.4.02.5101 - 3ª Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLÁUDIA NEIVA - DJe 15-06-2016. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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