TRF2 0517468-62.2011.4.02.5101 05174686220114025101
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 1ª
REGIÃO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. VALIDADE DA CDA. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2004. BASE DE VALIDADE. LEI
6.530/78, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.795/2003. -As contribuições devidas
pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB,
são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149
da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva
legal, inscrito no art. 150, I, da Carta Magna. -Hipótese em que os valores
cobrados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região,
a título de anuidades, foram regularmente constituídos, porquanto dizem
respeito a exercícios posteriores a 2004, restando, portanto, observado
o princípio da legalidade, já que fixados em consonância com o art. 16,
VII e §§ 1º e 2º, da Lei 6.530/78, com as alterações promovidas pela Lei
10.795/2003. -Apelo provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 1ª
REGIÃO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. VALIDADE DA CDA. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2004. BASE DE VALIDADE. LEI
6.530/78, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.795/2003. -As contribuições devidas
pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB,
são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149
da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva
legal, inscrito no art. 150, I, da Carta Magna. -Hipótese em que os valores
cobrados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região,
a título de anuidades, foram regularmente constituídos, porquanto dizem
respeito a exercícios posteriores a 2004, restando, portanto, observado
o princípio da legalidade, já que fixados em consonância com o art. 16,
VII e §§ 1º e 2º, da Lei 6.530/78, com as alterações promovidas pela Lei
10.795/2003. -Apelo provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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