TRF2 0517484-16.2011.4.02.5101 05174841620114025101
AGRAVO REGIMENTAL. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE PARA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. I. Em
cumprimento à determinação emanada do Eg. Superior Tribunal de Justiça,
retornaram os autos a esta Egrégia Corte Regional, a fim de que o Agravo
interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO seja
processado e julgado como Agravo Regimental. II. Compulsando-se os autos,
verifica-se que a decisão combatida pela Parte ora Recorrente inadmitiu o
Recurso Especial por ela interposto em razão de o mesmo encontrar-se deserto,
restando desatendido, dessa forma, o pressuposto extrínseco de admissibilidade
relativo ao preparo. III. Os argumentos alinhados no presente recurso em
nada abalam o teor da decisão objurgada, não se vislumbrando motivos para o
exercício do juízo de retratação, nem para que se reforme o Decisum, razão
pela deve ser mantido por seus próprios fundamentos. IV. Agravo Regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE PARA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. I. Em
cumprimento à determinação emanada do Eg. Superior Tribunal de Justiça,
retornaram os autos a esta Egrégia Corte Regional, a fim de que o Agravo
interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO seja
processado e julgado como Agravo Regimental. II. Compulsando-se os autos,
verifica-se que a decisão combatida pela Parte ora Recorrente inadmitiu o
Recurso Especial por ela interposto em razão de o mesmo encontrar-se deserto,
restando desatendido, dessa forma, o pressuposto extrínseco de admissibilidade
relativo ao preparo. III. Os argumentos alinhados no presente recurso em
nada abalam o teor da decisão objurgada, não se vislumbrando motivos para o
exercício do juízo de retratação, nem para que se reforme o Decisum, razão
pela deve ser mantido por seus próprios fundamentos. IV. Agravo Regimental
desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
REIS FRIEDE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
REIS FRIEDE
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