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Jurisprudência


TRF2 0517648-49.2009.4.02.5101 05176484920094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1. Na hipótese de prosseguimento da execução fiscal em face do espólio, quando ocorrer o falecimento do devedor deve-se perquirir quando ocorreu o seu óbito. 2. Quando o óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa, a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução, conforme o art. 803, I, do NCPC (art. 618, I, do CPC/73), não sendo possível a alteração do sujeito passivo da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 3. No caso, o Executado faleceu em 02/07/2008 (fl. 12), antes, portanto, da inscrição do crédito em dívida ativa, em 08/07/2009 (fl. 02). Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si ajuizada a execução. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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