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Jurisprudência


TRF2 0518308-77.2008.4.02.5101 05183087720084025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXECUTADO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (DOENÇA DE PARKINSON) - ART. 6º, XIV, LEI Nº 7.713/88 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - TERMO INICIAL - RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. 1 - Hipótese em que se requer o reconhecimento da isenção do pagamento do imposto de renda, com fulcro no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. 2 - A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, sendo o conjunto probatório favorável à parte executada, no caso, admite-se até ‘laudo emitido por médico particular’. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração de contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Precedentes: AgRg no AREsp nº 701.863/RS - Segunda Turma - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - DJe 23-06-2015; AgRg no AREsp nº 540.471/RS - Primeira Turma - Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES - DJe 27-03-2015; AgRg no REsp nº 1.399.973/RS - Segunda Turma - Rel. Ministro OG FERNANDES - DJe 05-12-2014; RMS nº 47.743/DF - Segunda Turma - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - DJe 26-06-2015; AgRg no REsp nº 1.403.771/RS - Segunda Turma - Rel. Ministro OG FERNANDES - DJe 10-12-2014. 3 - O termo inicial da isenção, conforme jurisprudência já consolidada, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico médico, e não da emissão de laudo médico oficial. Precedentes: REsp nº 900.550/SP - Primeira Turma - Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI - DJ 12-04-2007; AC nº 0003795-34.2012.4.02.5001 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - e-DJF2R 08-01-2016; AC nº 0118623-63.2014.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 02-12-2014. 4 - No caso, restou comprovado nos autos que o Executado foi diagnosticado com Doença de Parkinson e que a moléstia remonta a janeiro de 1997, sendo este, portanto, o marco inicial da isenção do imposto de renda. 1 5 - Recurso e remessa necessária desprovidos.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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