TRF2 0518398-90.2005.4.02.5101 05183989020054025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80) RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INTIMAÇÃO
PESSOAL DA FAZENDA. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Verifica-se dos autos que a execução fiscal
desapareceu quando da remessa da 6ª. VFEF/RJ para a Vara Federal de Campos
de Goytacazes. Intimada, a Fazenda Nacional nada trouxe para a restauração
dos autos (fls. 77/80), levando o MM. Juiz a quo a extinguir o feito,
conforme a sentença de fls. 81. 2. Inexiste, pois, qualquer documento ou
título executivo apto a embasar a presente demanda. Há evidente ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o
que enseja a extinção do feito. 3. Ressalte-se que, caso a exequente ainda
obtenha elementos referentes ao processo, nada impede a promoção da ação de
restauração dos autos, na forma dos artigos 712 a 718 do NCPC. 4. O valor
da execução fiscal é R$ 245.359,75 (fls. 93) 6. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80) RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INTIMAÇÃO
PESSOAL DA FAZENDA. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Verifica-se dos autos que a execução fiscal
desapareceu quando da remessa da 6ª. VFEF/RJ para a Vara Federal de Campos
de Goytacazes. Intimada, a Fazenda Nacional nada trouxe para a restauração
dos autos (fls. 77/80), levando o MM. Juiz a quo a extinguir o feito,
conforme a sentença de fls. 81. 2. Inexiste, pois, qualquer documento ou
título executivo apto a embasar a presente demanda. Há evidente ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o
que enseja a extinção do feito. 3. Ressalte-se que, caso a exequente ainda
obtenha elementos referentes ao processo, nada impede a promoção da ação de
restauração dos autos, na forma dos artigos 712 a 718 do NCPC. 4. O valor
da execução fiscal é R$ 245.359,75 (fls. 93) 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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