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Jurisprudência


TRF2 0518510-83.2010.4.02.5101 05185108320104025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ÓBITO DO DEVEDOR ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDA DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sentença que julgou extinta a execução (art. 267, VI, do CPC), em razão do falecimento do Executado antes do ajuizamento da execução. 2 - a inscrição da dívida ativa ocorreu em 27-07-2010, enquanto que a parte executada, conforme informação de óbito prestada pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, faleceu em 29-10-2009, ou seja, antes mesmo da notificação e, ainda, do ajuizamento da execução fiscal.. 3 - Falecido o executado antes do ajuizamento da execução fiscal, impossível a regularização do polo passivo do feito com o respectivo redirecionamento da presente ação, não havendo que se falar em citação do espólio ou habilitação dos herdeiros. 4 - Precedentes: STJ - AgRg no REsp nº 1345801/PR - Primeira Turma - Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES - DJe 15-04-2013; TRF2 - AC nº 0515346-47.2009.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLÁUDIA NEIVA - e-DJF2R 26-10- 2015; TRF2 - AC nº 0519319-39.2011.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 06-10-2015; TRF3 - AI nº 00335005220114030000 - Sexta Turma - Rel. Des. Fed. CONSUELO YOSHIDA - e-DJF3 Judicial 16-02-2012. 5 - Recurso desprovido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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