TRF2 0518533-34.2007.4.02.5101 05185333420074025101
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1- Tratando-se de execução fiscal
de dívida ativa não tributária o marco interruptivo da prescrição é o despacho
que determina a citação (§2º do art. 8º da LEF), em nada influindo no curso
prescricional a efetivação da citação por edital. 2- No caso dos autos,
consumou-se o prazo da prescrição intercorrente, porquanto, determinada a
suspensão do feito na forma do art. 40 da LEF, transcorreram mais de sete
anos até que o Magistrado a quo, diante do insucesso da parte exequente
em viabilizar o regular prosseguimento da execução com a indicação de bens
passíveis de penhora, pronunciou a prescrição e julgou extinto o processo na
forma do inciso IV do art. 269 do antigo Código de Processo Civil. 3. Recurso
de apelação desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1- Tratando-se de execução fiscal
de dívida ativa não tributária o marco interruptivo da prescrição é o despacho
que determina a citação (§2º do art. 8º da LEF), em nada influindo no curso
prescricional a efetivação da citação por edital. 2- No caso dos autos,
consumou-se o prazo da prescrição intercorrente, porquanto, determinada a
suspensão do feito na forma do art. 40 da LEF, transcorreram mais de sete
anos até que o Magistrado a quo, diante do insucesso da parte exequente
em viabilizar o regular prosseguimento da execução com a indicação de bens
passíveis de penhora, pronunciou a prescrição e julgou extinto o processo na
forma do inciso IV do art. 269 do antigo Código de Processo Civil. 3. Recurso
de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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