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Jurisprudência


TRF2 0518987-24.2001.4.02.5101 05189872420014025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1- Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma pronunciou-se expressamente sobre os efeitos da suspensão do art. 40 da LEF em relação à prescrição, examinou as diligências infrutíferas e os pedidos de suspensão requeridos pela Embargante e a necessidade ou não de intimação desta para que tomasse ciência das referidas suspensões. 2- Porém, o entendimento adotado foi o de que, após a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, apenas a efetiva localização de bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, não importando a ocorrência de posteriores suspensões ou a realização de diligências infrutíferas. Ademais, o acórdão deixou claro que é dispensada a intimação para ciência da suspensão quando esta foi determinada atendendo a requerimento da própria Embargante. Assim, consignou-se que, tendo sido suspenso o feito em 21/09/2001, não foram localizados bens da Executada até a prolação da sentença que, em 27/03/2015, reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3- A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4- Embargos de declaração da União aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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