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Jurisprudência


TRF2 0519255-78.2001.4.02.5101 05192557820014025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I- Demonstrado documentalmente que o crédito exequendo estava suspenso pelo menos até 23.08.2011, é certo que o impulso processual obrado pela Fazenda, em 22.03.2016, pugnando a penhora on line de ativos da executada, foi tempestivo, eis que promovido quando ainda não esgotado o quinquênio prescricional. II- Apelação provida.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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