TRF2 0519255-78.2001.4.02.5101 05192557820014025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
Demonstrado documentalmente que o crédito exequendo estava suspenso pelo
menos até 23.08.2011, é certo que o impulso processual obrado pela Fazenda, em
22.03.2016, pugnando a penhora on line de ativos da executada, foi tempestivo,
eis que promovido quando ainda não esgotado o quinquênio prescricional. II-
Apelação provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
Demonstrado documentalmente que o crédito exequendo estava suspenso pelo
menos até 23.08.2011, é certo que o impulso processual obrado pela Fazenda, em
22.03.2016, pugnando a penhora on line de ativos da executada, foi tempestivo,
eis que promovido quando ainda não esgotado o quinquênio prescricional. II-
Apelação provida.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Mostrar discussão