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Jurisprudência


TRF2 0519393-45.2001.4.02.5101 05193934520014025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO HÁ OMISSÃO. 1. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 2. Caso em que a Embargante alegou que o acórdão embargado foi omisso quanto ao disposto nos arts. 174 do CTN. Argumenta ainda que através das informações apresentadas do sistema COMPROT, embora não seja possível estabelecer o marco inicial do fluxo do prazo prescricional, é possível identificar que não ocorreu a prescrição, pois, segundo elas, em 1998 o processo administrativo encontrava-se no Primeiro Conselho dos Contribuintes e a execução fiscal foi ajuizada em 2001. Todavia, o acórdão se pronunciou expressamente acerca dessas questões, analisando o dispositivo legal apontado e as informações apresentadas pela Embargante. 3. Ou seja, no caso, não houve qualquer omissão, mas a simples adoção de tese contrária à sustentada pela Embargante. 4. Embargos de declaração da União aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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