TRF2 0520040-30.2007.4.02.5101 05200403020074025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº
6830/80). FALÊNCIA (artigos 33 e 135 da Lei nº 7661/45). PEDIDO DE EFEITOS
INFRINGENTES PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO (ARTIGO 135 do CTN, ARTIGO
191 DO CTN E ARTIGO 40, DA LEF). 1. 1. Como bem esclarecido na decisão
embargada, consta nos autos a sentença de encerramento da falência da
sociedade executada (fls. 106/109), datada de 08/08/2013, documento que foi
trazido pela própria exequente. 2. A alegação de que a falência ainda não
se encerrou como fundamento para pedir efeitos infringentes, apresenta-se,
no mínimo, equivocada. 3. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº
6830/80). FALÊNCIA (artigos 33 e 135 da Lei nº 7661/45). PEDIDO DE EFEITOS
INFRINGENTES PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO (ARTIGO 135 do CTN, ARTIGO
191 DO CTN E ARTIGO 40, DA LEF). 1. 1. Como bem esclarecido na decisão
embargada, consta nos autos a sentença de encerramento da falência da
sociedade executada (fls. 106/109), datada de 08/08/2013, documento que foi
trazido pela própria exequente. 2. A alegação de que a falência ainda não
se encerrou como fundamento para pedir efeitos infringentes, apresenta-se,
no mínimo, equivocada. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SANDRA CHALU BARBOSA
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