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Jurisprudência


TRF2 0520040-30.2007.4.02.5101 05200403020074025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). FALÊNCIA (artigos 33 e 135 da Lei nº 7661/45). PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO (ARTIGO 135 do CTN, ARTIGO 191 DO CTN E ARTIGO 40, DA LEF). 1. 1. Como bem esclarecido na decisão embargada, consta nos autos a sentença de encerramento da falência da sociedade executada (fls. 106/109), datada de 08/08/2013, documento que foi trazido pela própria exequente. 2. A alegação de que a falência ainda não se encerrou como fundamento para pedir efeitos infringentes, apresenta-se, no mínimo, equivocada. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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