TRF2 0520126-64.2008.4.02.5101 05201266420084025101
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DO SEGURO DO ACIDENTE DE
TRABALHO. ERRO NO ENQUADRAMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADO. I- Apelação
contra sentença que, nos autos da ação ordinária, julgou improcedente o
pedido contido na petição inicial, objetivando a declaração da correta
alíquota para o cálculo da contribuição para o financiamento do Seguro do
Acidente de Trabalho (SAT) e a compensação referente a diferença que entende
ter indevidamente pago. II - É responsabilidade das empresas o correto
enquadramento no grau de risco correspondente, de acordo com a Relação
de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco (Anexo V do
Regulamento da Previdência Social). III - Não obstante a Apelante alegar
que recolheu a contribuição na alíquota máxima de 3% (três por cento),
enquanto o correto seria o enquadramento da contribuição na alíquota de 2%
(dois por cento), não há provas efetivas do referido recolhimento. IV -
Desprovida a apelação interposta pela Ediouro Gráfica e Editora LTDA.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DO SEGURO DO ACIDENTE DE
TRABALHO. ERRO NO ENQUADRAMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADO. I- Apelação
contra sentença que, nos autos da ação ordinária, julgou improcedente o
pedido contido na petição inicial, objetivando a declaração da correta
alíquota para o cálculo da contribuição para o financiamento do Seguro do
Acidente de Trabalho (SAT) e a compensação referente a diferença que entende
ter indevidamente pago. II - É responsabilidade das empresas o correto
enquadramento no grau de risco correspondente, de acordo com a Relação
de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco (Anexo V do
Regulamento da Previdência Social). III - Não obstante a Apelante alegar
que recolheu a contribuição na alíquota máxima de 3% (três por cento),
enquanto o correto seria o enquadramento da contribuição na alíquota de 2%
(dois por cento), não há provas efetivas do referido recolhimento. IV -
Desprovida a apelação interposta pela Ediouro Gráfica e Editora LTDA.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
Mostrar discussão