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Jurisprudência


TRF2 0520126-64.2008.4.02.5101 05201266420084025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DO SEGURO DO ACIDENTE DE TRABALHO. ERRO NO ENQUADRAMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADO. I- Apelação contra sentença que, nos autos da ação ordinária, julgou improcedente o pedido contido na petição inicial, objetivando a declaração da correta alíquota para o cálculo da contribuição para o financiamento do Seguro do Acidente de Trabalho (SAT) e a compensação referente a diferença que entende ter indevidamente pago. II - É responsabilidade das empresas o correto enquadramento no grau de risco correspondente, de acordo com a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco (Anexo V do Regulamento da Previdência Social). III - Não obstante a Apelante alegar que recolheu a contribuição na alíquota máxima de 3% (três por cento), enquanto o correto seria o enquadramento da contribuição na alíquota de 2% (dois por cento), não há provas efetivas do referido recolhimento. IV - Desprovida a apelação interposta pela Ediouro Gráfica e Editora LTDA.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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