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Jurisprudência


TRF2 0520170-83.2008.4.02.5101 05201708320084025101

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. Em relação ao prazo prescricional, o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que o prazo quinquenal introduzido pela Lei Complementar 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida lei (RE 566.621/RS, julgado sob a sistemática da repercussão geral). 2. A presente ação foi proposta em 18/12/2008, após, portanto, a entrada em vigor da LC 118/2005, razão pela qual as modificações legislativas em questão são aplicáveis no caso em apreço. 3. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 1.039 do CPC/15, para limitar o direito à compensação dos tributos indevidamente recolhidos a título de COFINS cobrada com base no art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/98 ao montante recolhido nos cinco anos anteriores à propositura desta ação, ou seja, a partir de 18/12/2003.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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