TRF2 0520170-83.2008.4.02.5101 05201708320084025101
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO
AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. Em relação
ao prazo prescricional, o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de
que o prazo quinquenal introduzido pela Lei Complementar 118/2005 aplica-se
às ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida lei (RE 566.621/RS,
julgado sob a sistemática da repercussão geral). 2. A presente ação foi
proposta em 18/12/2008, após, portanto, a entrada em vigor da LC 118/2005,
razão pela qual as modificações legislativas em questão são aplicáveis no caso
em apreço. 3. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 1.039 do CPC/15,
para limitar o direito à compensação dos tributos indevidamente recolhidos
a título de COFINS cobrada com base no art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/98
ao montante recolhido nos cinco anos anteriores à propositura desta ação,
ou seja, a partir de 18/12/2003.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO
AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. Em relação
ao prazo prescricional, o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de
que o prazo quinquenal introduzido pela Lei Complementar 118/2005 aplica-se
às ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida lei (RE 566.621/RS,
julgado sob a sistemática da repercussão geral). 2. A presente ação foi
proposta em 18/12/2008, após, portanto, a entrada em vigor da LC 118/2005,
razão pela qual as modificações legislativas em questão são aplicáveis no caso
em apreço. 3. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 1.039 do CPC/15,
para limitar o direito à compensação dos tributos indevidamente recolhidos
a título de COFINS cobrada com base no art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/98
ao montante recolhido nos cinco anos anteriores à propositura desta ação,
ou seja, a partir de 18/12/2003.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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