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Jurisprudência


TRF2 0520537-15.2005.4.02.5101 05205371520054025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA A GERÊNCIA DA EMRPESA À ÉPOCA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE QUE O SÓCIO SEJA VINCULADO AO FATO GERADOR. I - É firme a orientação da jurisprudência no sentido de que a infração, em ordem a autorizar a aplicação do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, não se caracteriza com a mera inadimplência fiscal, razão pela qual não basta provar que a empresa deixou de recolher tributos durante a gestão de determinado sócio, sendo necessária, também, a demonstração da prática, por tal sócio, de atos de administração com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou da sua responsabilidade pela dissolução irregular da empresa. II - A atribuição da responsabilidade tributária aos sócios exige ainda, mesmo na hipótese de encerramento irregular, além da prova de que administravam a empresa à época da ocorrência da sua dissolução, seja também demonstrado que exerciam a gerência ou administração da sociedade ao tempo da ocorrência do inadimplemento da obrigação. III - Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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