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Jurisprudência


TRF2 0521414-23.2003.4.02.5101 05214142320034025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Os juros moratórios, contados a partir da citação devem ser fixados em 1% ao mês até a data da entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, passando então a ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e nos juros aplicados à caderneta de poupança. Quanto à correção monetária, deve prevalecer, desde a vigência da lei nº 11.960/2009, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. 2- Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: É inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez, constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 3- Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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