main-banner

Jurisprudência


TRF2 0521789-92.2001.4.02.5101 05217899220014025101

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. INSS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CARÁTER ADMINISTRATIVO DA LIDE. 1. Tratando-se de execução movida pelo INSS para cobrança de crédito descrito como de natureza não previdenciária - origem não fraudulenta, que consoante interpretação do art. 154, notadamente §§ 2º, 3º e 5º, do decreto 3.048/99, bem como dos trechos do TUTORIAL DE INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE CRÉDITOS DO INSS - SISTEMA DÍVIDA - SISCOL, deve ser lido como aquele decorrente de erro da previdência, o conteúdo da lide refere-se a direito administrativo - ressarcimento ao erário - o que afasta a competência de uma das Turmas Especializadas em Direito Tributário para julgamento do recurso. 2. Verificada a natureza eminentemente administrativa da causa de pedir, competente para julgamento uma das Turmas de Direito Administrativo deste Egrégio Tribunal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Eg. 5ª Turma Especializada deste Eg. Tribunal.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Classe/Assunto : CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão