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Jurisprudência


TRF2 0521977-17.2003.4.02.5101 05219771720034025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. ENTREGA DE DELCARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CITAÇÃO FRUSTRADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 219, §3º DO CPC. INÉRCIA DA FAZENDA POR MAIS DE 90 DIAS. REINÍCIO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 174 DO CTN. 1. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o crédito tributário é constituído pela entrega ao Fisco da DCTF, da Declaração de Rendimentos ou outra que a elas se assemelhe. 2. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para ajuizamento da execução fiscal, previsto no art. 174, CTN, conta-se da data da entrega da declaração ou do vencimento do tributo, o que for posterior. Precedentes do STJ. 3. Nos processos ajuizados antes da LC nº 118/05 o que interrompe a prescrição é a efetiva citação do devedor. Frustrada a citação a Fazenda dispõe de 90 dias para se manifestar nos autos. Aplicação do artigo 219, §3º do CPC. 4. Transcorrido in albis esse prazo, reinicia-se a contagem do prazo prescricional restante no momento da propositura da ação. 5. Note-se que, no caso dos autos, embora a execução fiscal tenha sido ajuizada já decorridos quatro anos, seis meses e 29 dias, em nenhum momento a Embargante permaneceu mais de 90 (noventa) dias, após intimada, sem se pronunciar no feito. Ademais, como comprovado pela Exequente, a Executada aderiu a parcelamento em 08/07/2003, o que interrompeu o prazo prescricional, que só voltou a correr em 28/01/2006, com a correspondente rescisão. Depois disso, a própria Embargada, em 31/08/2006 compareceu nos autos apresentando defesa, suprindo sua ausência de citação. 6. Embargos de declaração providos, com a atribuição de efeitos modificativos, para determinar o prosseguimento da execução fiscal.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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