TRF2 0522543-29.2004.4.02.5101 05225432920044025101
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. I - A prescrição sendo matéria de ordem
pública, pode ser conhecida a qualquer tempo. II - No caso dos autos, a
prescrição não restou reconhecida em razão de parcelamento cuja prova veio
aos autos com o recurso de apelação. II- Agravo Interno provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. I - A prescrição sendo matéria de ordem
pública, pode ser conhecida a qualquer tempo. II - No caso dos autos, a
prescrição não restou reconhecida em razão de parcelamento cuja prova veio
aos autos com o recurso de apelação. II- Agravo Interno provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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